A obrigação tributária é dividida, pela doutrina e pelo Código Tributário Nacional (CTN), em obrigação
principal e obrigação acessória. A respeito desta classificação é correto dizer que:
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rodriggoduartte27:
A obrigação tributária de conteúdo monetário (em dinheiro) é chamada de obrigação principal, ao passo que a obrigação acessória se caracteriza pela prestação de conteúdo não patrimonia, consubstanciada em obrigações de fazer (realização de um ato) e não fazer (abstenção de um ato).
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