01)férias: são concedidas por meio de férias coletivas por setor, divididas em dois períodos no ano, por 15 (quinze) dias corridos cada, sempre após o preenchimento do período aquisitivo e antes de expirar o período concessivo;
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As férias caracterizam-se pela não necessidade de modificação, visto que se encontra no prazo que foi previamente estabelecido por lei.
A licença-maternidade, de acordo com a legislação, é de 120 dias a 180 dias, variando conforme as organizações, sem prejuízo ao empregado.
O adicional de insalubridade, de grau mínimo é de 10% do salário mínimo, variando conforme o grau de risco.
Tais mudanças podem resultar na diminuição de demandas judiciais, o que garante ao empregado seus direitos.
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