1. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de culto religioso garantidas, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e suas liturgias”. Essa lei está no artigo 5 da Constituição Brasileira de:
1/1
1824
1988
1891
Respostas
respondido por:
19
Resposta:
1998
Explicação:
deiseGamer:
como assim só tem essas respostas:
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