resumo do texto "quem tem direito à meia-entrada,ou seja, à aquisiçao de ingressos pela metade do preço?"
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Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e técnico, bem como em curso de graduação e pós-graduação, credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
Também têm direito pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário. Ainda, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
Além disso, os idosos – considerados por lei as pessoas com 60 anos ou mais – igualmente são alcançados pelo benefício da meia-entrada, entretanto, o amparo se dá por previsão do Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.
Explicação:
São direitos adquiridos.
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