• Matéria: História
  • Autor: edileusasantos19899
  • Perguntado 6 anos atrás

por que algumas populações indígenas ainda hoje,preferem. viver isoladas sem ter contato com outros povos inclusive o instito funai eu quero uma resposta objetiva que me convença​

Respostas

respondido por: Brabuletah12
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Resposta:

A denominação "povos indígenas isolados" se refere especificamente a grupos indígenas com ausência de relações permanentes com as sociedades nacionais ou com pouca frequência de interação, seja com não-índios, seja com outros povos indígenas.

Os registros históricos demonstram que a decisão de isolamento desses povos pode ser o resultado dos encontros com efeitos negativos para suas sociedades, como infecções, doenças, epidemias e morte, atos de violência física, espoliação de seus recursos naturais ou eventos que tornam vulneráveis seus territórios, ameaçando suas vidas, seus direitos e sua continuidade histórica como grupos culturalmente diferenciados.

Esse ato de vontade de isolamento também se relaciona com a experiência de um estado de autossuficiência social e econômica, quando a situação os leva a suprir de forma autônoma suas necessidades sociais, materiais ou simbólicas, evitando relações sociais que poderiam desencadear tensões ou conflitos interétnicos.

 

Segundo consta nas diretrizes da Funai, são considerados "isolados" os grupos indígenas que não estabeleceram contato permanente com a população nacional, diferenciando-se dos povos indígenas que mantêm contato antigo e intenso com os não-índios.

No Brasil, a Carta Magna, em seu artigo 231, reconhece a organização social, os hábitos, os costumes, as tradições e as diferenças culturais dos povos indígenas, assegurando-lhes o direito de manter sua cultura, identidade e modo de ser, colocando-se como dever do Estado brasileiro a sua proteção.

Sendo assim, compete à Funai, através da Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados – GIIRC e por meio das Frentes de Proteção Etnoambiental, unidades descentralizadas da Funai especializadas na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, garantir aos povos isolados o pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los (art.2º, inciso II, alínea "d", Decreto nº 7778/2012). Neste sentido, cabe ao Órgão Indigenista Oficial, no exercício do poder de polícia, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção desses grupos (art. 7º, Decreto nº 1.775/96), por meio da restrição de ingresso de terceiros nessas áreas.

Esse dispositivo de proteção, respaldado em Portaria da FUNAI, consiste em instrumento para disciplinar o uso dos territórios ocupados pelos índios isolados, possibilitando assim as condições necessárias para realização dos trabalhos de localização de referências e proteção e promoção de direitos destes indígenas, bem como dos estudos de caracterização antropológica e ambiental da area, necessários ao procedimento adminstrativo de demarcação da terra indígena, conforme determinado pelo Decreto nº 1775/96.

Explicação:


edileusasantos19899: muuuito obrigado vc me ajudou muito
respondido por: Crona
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Alguns indiginais se sentem mais seguros em suas aldeias e preferem ficar nelas

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