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10
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as pessoas entram em depressão, não conversam, tem distúrbios alimentares, insônia,etc.
Converse com seus familiares,evite expor a sua vida pessoal,seja cuidadoso com amizades virtuais, não abra links suspeitos,avalie antes de postar ou fazer,caso contrário denuncie.
babuino12345:
Obrigado
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3
a primeira questão eu n sei mas a segunda é essa:
Ignore o ofensor.
Alguém que esteja praticando cyberbullying tem o objetivo exatamente de provocar reações negativas, ver sua vítima chorando ou em ataque de fúria descontrolada. Não responda, não dê satisfação, não troque mensagens com o seu agressor.
2. Não pague com a mesma moeda.
Além de colocá-lo num ciclo virtualmente infinito de agressões e vinganças, quando você se iguala ao seu agressor, acaba perdendo a razão em uma série de aspectos. Do ponto de vista jurídico, por exemplo, a injúria (ofensa pessoal) repelida pela resposta do ofendido contendo outra injúria contra o ofensor (retorsão imediata), deixa de ser punida.
3. Separe as evidências.
Grave os arquivos que comprovam o cyberbullying, bem como a data e horário comprovados do(s) fato(s). Se possível, imprima-os para poder usá-los como provas a seu favor.
4. Acuse o cyberbulling ao responsável pelo serviço online.
Você deve levar ao conhecimento da empresa responsável pela manutenção do serviço online (ex: Facebook, Twitter e Google) o que está acontecendo e pedir providências no sentido de retirar o conteúdo ofensivo da Internet, de excluir ou bloquear determinados usuários. Quando a responsável pelo serviço é acionada e nada faz, em alguns casos responde junto com o ofensor pelos danos à vítima das agressões.
5. Identifique a pessoa que possa resolver o problema.
Geralmente, os casos de cyberbullying iniciam-se entre pessoas que compartilham pontos comuns de convivência: estudam ou trabalham juntos, ou frequentam os mesmos lugares, ou até mesmo são membros da mesma família. Nesse ponto, é interessante verificar uma pessoa que tenha hierarquia superior na relação identificada para solicitar providências. Pode ser, por exemplo, a professora, o chefe, o comandante, o pai, o avô, dependendo muito do caso.
6. Encare o assunto com seriedade.
Bullying não é uma brincadeira, as pessoas que sofrem esse tipo de ataque são feridas em seus sentimentos íntimos, portanto é necessário assumir o problema e tentar resolvê-lo. Se você é menor, é importante a comunicação com a família e com a figura dos pais para que seja discutida uma saída.
7. Evite o contato online com o agressor.
Como estamos falando da versão eletrônica do bullying, você possui diversas ferramentas para banir, bloquear, excluir, enfim afastar de seu círculo de contatos as pessoas que não lhe são convenientes. A menos que você seja masoquista, afastar-se do agressor é a medida certa a tomar.
8. Não seja conivente e não pratique o bullying.
Quando falamos em bullying ou cyberbullying, é comum todos se acharem vítimas e nunca ofensores. Mas a verdade é que poucas pessoas param para refletir a respeito dos seus atos, até onde a brincadeira com o outro deixa de ser uma mera bobagem para passar a um ritual de tortura psicológica. É preciso um pouco de empatia, um pouco de aplicação do "não faça aos outros o que não gostaria que lhe fizessem".
Permanecer inerte num grupo enquanto outra pessoa é humilhada também não é um comportamento louvável. Ou você sai do grupo, ou demonstra a sua indignação contra um ato covarde praticado via Internet.
9. Seja polido e equilibrado.
Xingamentos imoderados, comentários desequilibrados, enfim, a falta de educação básica aplicada aos meios digitais acabam por tornar esse tipo de pessoa um alvo para o bullying. Além disso, por não ter nada a acrescentar, acaba se tornando o tipo que fala sozinho.
10. Em caso extremo, considere levar o assunto ao Judiciário.
Existe um projeto de alteração do Código Penal que criminaliza o bullying. Enquanto ele não é aprovado, é importante saber que diversas condutas que se inserem no contexto do bullying podem ser enquadradas em alguns dos crimes já existentes, como a injúria, a difamação, a ameaça e a apologia ao crime, entre outros. Além disso, o patrimônio moral do indivíduo é compreendido como um direito fundamental pela Constituição Federal; sua violação permite à vítima pleitear, por exemplo, a reparação do dano pelo ofensor via indenização, além de providências para a retirada dos comentários ou dados ofensivos colocados online (nesse caso, os próprios responsáveis pelo serviço online, caso não cooperem, podem ser obrigados judicialmente a remover o conteúdo).
TENHA BONS ESTUDOS!!!!!!!! ESPERO TER AJUDADO
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