Zulmira Pontes é locutora profissional com mais de vinte anos de atuação no segmento de radiodifusão.
Ela foi procurada por Alan Lemos Cury, sócio proprietário da Databytes Digital Eireli, que explora
atividades econômicas de prestação de serviços de produção e gravação sonora. Alan convenceu Zulmira
a gravar em seu estúdio, áudio de saudação sonora de um minuto e quarenta e dois segundos, em que
ela lê mensagens redigidas para serem utilizadas na central telefônica personalizada de recebimento de
chamadas de um cliente da carteira de negócios da Databytes, a Robotechnologies S/A. Na gravação Zulmira menciona a empresa Robotechnologies claramente, por duas vezes. Alan remunera Zulmira na
quantia de seiscentos e vinte reais pela gravação produzida. Zulmira agradece e espera que tenha sido
aprovada no teste de voz e locução. Três meses depois, ela descobre que sua voz e que a gravação feita
para a Databytes está sendo reproduzida milhares de vezes na central de chamadas da
Robotechnologies. Assistida por advogado, Zulmira promove ação contra a Robotechnologies por
utilização desautorizada de sua voz exigindo a descontinuidade do uso da gravação, além de indenização
de dois milhões de reais à título de reparação moral por ofensa à direito personalíssimo. A
Robotechnologies contesta a ação alegando e provando ter contratado e pago a Databytes na aquisição
destes serviços, assim como, da gravação produzida, e de que tal fato seria do conhecimento de Zulmira,
pois consta da própria gravação feita. Alega, ainda, que o fato de Zulmira ter autorizado o uso de sua voz
para testes, sob valor irrisório, não é problema, cabendo à mesma reclamar eventuais direitos contra a
Databytes. Como se não bastasse, em entrevista a uma emissora de TV de projeção nacional, Zulmira,
sem provas, ofende o magnata da Robotechnologies, Roberto Mendes, ao chamá-lo de “ladrão
vagabundo” e “chifrudo sem alma”. Roberto pretende a repreensão criminal contra a atitude desaforada de
Zulmira.
PERGUNTA: Existiu negócio jurídico entre Zulmira e Robotechnologies? Sim, não,
explique com fundamento na legislação civil vigente (transcrição do(s) artigo(s) que
fundamentam a resposta) e na doutrina que trata sobre esta matéria
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Estamos diante de um fato chamado de Erro que está dentro do vício do consentimento, nada mais é do que a falsa interpretação de uma realidade, como no caso concreto Zulmira acreditou estar apenas fazendo um teste de voz para ser contratada, ou seja existe um juízo mas que não condiz com os fatos concreto e verdadeiro, pois caso conhecesse a real intenção poderia não fazer ou teria cobrado um valor maior. Torna o fato portanto anulável (pode a Zulmira querer ou não anular o negócio jurídico) por ser um erro que tem defeito e que está positivado no artigo 138 do Código Cívil.
Espero ter ajudado, bons estudos:)
brunool20:
Muito obrigado amigo, ajudou demais, pode ter certeza!!!
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