O Positivismo Jurídico, paradigma dominante de direito moderno, assenta-se em duas grandes correntes de pensamento elaboradas no século XIX no contexto do mundo europeu: o historicismo e a exegese. Disserte sobre as diferenças do historicismo e da exegese.
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A corrente exegética definiu-se na França napoleônica e teve como elemento essencial de sustentação a codificação napoleônica, sobretudo a elaboração e a promulgação do Código Civil francês. Tem como crença que a letra da lei expressa fielmente a ?vontade do legislador? e, por esta razão, a interpretação deve ser literal. Já o historicismo entende que o sentido do direito não está somente preso aos códigos uma vez que tais códigos sintetizam o ?espírito do povo?, ou seja, os valores e os princípios legados pela tradição histórica e traduzidos pelos legislador em leis e códigos.
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