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Os princípios orçamentais consagrados nos artigos 9º a 19º, da Lei de Enquadramento Orçamental são: unidade e universalidade; estabilidade orçamental; sustentabilidade das finanças públicas; solidariedade recíproca; equidade intergeracional; anualidade e plurianualidade; não compensação; não consignação; especificação;
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