Dentro do Sistema Financeiro Nacional existe um subsistema normativo, em que consta um órgão máximo que estabelece diretrizes, mas não as executa. Entre suas finalidades estão a de estabelecer diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. A esse órgão máximo dentro do SFN damos o nome de: Alternativas: a) IFs. b) BACEN. c) CMN. d) CVM. e) SUSEP.
Respostas
Resposta: Letra C - CMN
Explicação:
Sobre o tema órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), é correto o que se afirma na letra: C) CMN.
A fundamentação legal é vista no Art. 2º da Lei N 4.595/1964 ou Lei do Sistema Financeiro Nacional. Na prática, esse dispositivo legal diz que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito.
Desse modo, o CMN é considerado o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.
Com base na Lei Nº 4.595/1964, podemos verificar que o CMN - Conselho Monetário Nacional é composto por 3 (três) membros, sendo eles:
1) Ministro da Fazenda;
2) Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
3) Presidente do Banco Central do Brasil.
Fique atento a esta dica: o CMN não executa nada, apenas dá diretrizes (ou elabora normas) gerais para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
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