• Matéria: ENEM
  • Autor: lenirarafael8498
  • Perguntado 6 anos atrás

Dentro do Sistema Financeiro Nacional existe um subsistema normativo, em que consta um órgão máximo que estabelece diretrizes, mas não as executa. Entre suas finalidades estão a de estabelecer diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. A esse órgão máximo dentro do SFN damos o nome de: Alternativas: a) IFs. b) BACEN. c) CMN. d) CVM. e) SUSEP.

Respostas

respondido por: CamilaPezzini
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Resposta: Letra C - CMN

Explicação:

respondido por: winederrn
0

Sobre o tema órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), é correto o que se afirma na letra: C) CMN.

A fundamentação legal é vista no Art. 2º da Lei N 4.595/1964 ou Lei do  Sistema Financeiro Nacional. Na prática, esse dispositivo legal diz que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito.

Desse modo, o CMN é considerado o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

Com base na Lei Nº 4.595/1964, podemos verificar que o CMN - Conselho Monetário Nacional é composto por 3 (três) membros, sendo eles:

1) Ministro da Fazenda;

2) Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

3) Presidente do Banco Central do Brasil.

Fique atento a esta dica: o CMN não executa nada, apenas dá diretrizes (ou elabora normas) gerais para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

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https://brainly.com.br/tarefa/25049094#:~:text=Verificado%20por%20especialistas,-4.8%2F5&text=O%20Conselho%20Monet%C3%A1rio%20Nacional%20%C3%A9,regras%20do%20Sistema%20Financeiro%20Nacional.

https://brainly.com.br/tarefa/4650411

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