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A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por culpa do empregador, onde, por ter seus direitos trabalhistas violados, o empregado declara rescindido seu contrato de trabalho, podendo ser equiparado a um “pedido de demissão com justa causa”.
Já a Rescisão sem Justa Causa trata-se da extinção do vínculo de trabalho por decisão do empregador, ou seja, quando o funcionário é mandado embora sem motivos.
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