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composto pelos cidadãos, que delibera sobre negócios públicos, guerra, paz, alianças, tratados, promulgação de leis e de sentenças, analise de contas do Estado;formado por magistrados, deliberar sobre certos assuntos, julgar e ordenar, e encarregar-se das rendas e defesa do estado;integrado por juizes, para julgamento e aplicação da Justiça.
Segundo Montesquieu, o Estado se divide em três espécies de poder: Poder legislativo, Poder Executivo do Direito das Gentes e o Poder Executivo do Direito Civil.
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