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quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social
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Bom dia colega.
O homicídio privilegiado é configurado quando a agente mata alguém compelido de dois privilégios: "motivo de relevante valor social/moral" ou "domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima". Estas hipóteses estão prevista no §1ª do artigo 121 do Código Penal.
Nestes casos fica a critério do magistrado a diminuição da pena entre um sexto a um terço da pena.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
O homicídio privilegiado é configurado quando a agente mata alguém compelido de dois privilégios: "motivo de relevante valor social/moral" ou "domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima". Estas hipóteses estão prevista no §1ª do artigo 121 do Código Penal.
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