Paulo realizou uma cessão de crédito pro soluto, a título oneroso, a Maria. Caio, o cedido, foi deviamente notificado sobre essa cessão. Porém, no dia do vencimento, Caio não realizou o pagamento. Maria, por sua vez, descobre que Caio já era insolvente, desde da época da cessão de crédito. Diante dessa circunstância, Maria ingressa em juízo contra Paulo e Caio, sob o argumento de que Paulo também possui responsabilidade em lhe ressarcir, afinal, quando ocorreu a cessão de crédito Caio já era insolvente. Em relação à essa situação, de acordo com o direito das obrigações, é acertada a fundamentação de Maria?
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Boa noite,
A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente, no caso o Paulo responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor;
(Art. 295, 296 e 297 do Código Civil )
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Abraço e bons estudos!
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