Em julho de 2019, Tales de Mileto, 15 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma rua próxima à sua residência, quando foi atacado por cachorro que escapou de uma residência. Os ferimentos causaram sérios danos à saúde de Tales de Mileto. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em setembro de 2019 contra o proprietário do animal, com pedido de tutela antecipada para que o réu custeasse imediatamente o tratamento de Tales de Mileto, o juiz profere decisão interlocutória de indeferimento, não vislumbrando nesse caso o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela pleiteada. Diante desse caso hipotético, responda aos questionamentos que se seguem: a) Qual o recurso cabível para atacar essa decisão? b) Caso o relator não receba o recurso interposto pela falta de requisito de admissibilidade recursal, qual o recurso cabível?
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
A) Agravo de Instrumento; B) Agravo Interno ou Regimental
Explicação:
O Agravo de Instrumento é um recurso dirigido diretamente ao Tribunal, a fim de ser reanalisada o pronunciamento judicial de instância anterior que não tenha colocado fim ao processo ( decisão interlocutória), previsto no artigo 203, inciso 2° do CPC.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás