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A Constituição de 1824 concedeu à monarquia a proteção sob a Câmara dos Pares e resguardada pelo item mais importante, inovador e original do texto constitucional: o Poder Moderador.[1] O quarto poder era privativo do imperador, atuava como um "mecanismo de absorção dos atritos entre os poderes legislativo e executivo"[1] e em seu papel de "fiél da balança", viria permitir a dom Pedro II ao longo de seu reinado "aquela situação de primazia que ele exerceu com tanto prazer e paz".[2] Tobias Barreto ao analisar o Poder Moderador e o governo parlamentar, explicou a razão da adoção de ambos pelo fato de que as "instituições que não são filhas dos costumes, mas um produto da razão, não agüentam por muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos".[3] De nada adiantariam leis que seguissem os costumes e tradições de povos diferentes ao brasileiro, que na teoria são admiráveis, mas que na prática, quando utilizados, tornar-se-iam inúteis a ponto de criar rachaduras que com o tempo possibilitariam ruir o edifício da ordem constitucional do país. E assim, graças ao Poder Moderador, o Brasil foi capaz de "abrir uma válvula pela qual pudemos escapar à anarquia parlamentarista".[4]
Segundo João Camillo Torres, a razão da existência do Poder Moderador era devida ao fato de que o "monarca, pela continuidade dinástica, não fazendo parte de grupos, classes, nem possuindo ligações regionais, não devendo seu poder a partidos, grupos econômicos, não tendo promessas eleitorais a cumprir, não precisando de 'pensar no futuro' – o futuro de sua família estará garantido se a paz e a grandeza nacional estiverem preservadas – que não está sujeito a tentação de valer-se de uma rápida passagem pelo seu governo para tirar benefícios e vantagens particulares à custa da nação, deixando o ônus a seus sucessores", pois o seu "sucessor é o próprio filho, sabendo que a História, muitas vezes, cobra de netos crimes dos avós".[5]
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