Respostas
Resposta: sim
Explicação:Os últimos levantamentos da ONU mostram que os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte entre jovens de 15 e 29 anos no mundo. Segundo os dados oficiais, mais de 1,2 milhão de pessoas perdem a vida em acidentes de trânsito todo o ano no mundo. O Brasil está no 4º lugar do ranking de países com maior quantidade de mortes ocasionadas por acidentes de trânsito, segundo pesquisa do Instituto Avante Brasil. Um levantamento feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária indica que jovens do sexo masculino e de idade entre 18 e 25 anos compuseram mais de 28% das vítimas fatais nos acidentes de trânsito em 2013.
Os números são assustadores e mostram que o problema da negligência no trânsito ainda é muito relevado. Os jovens estão entre os mais atingidos em razão do estilo de vida ao qual estão geralmente associados. Dirigir alcoolizado e o excesso de velocidade são as principais causas de acidentes entre jovens. No entanto, dirigir e utilizar o celular para mandar mensagens instantâneas começa a aparecer como um grande desencadeador de acidentes. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o ato de dirigir e mandar ou ler mensagens de celular aumenta em 23 vezes o risco de se envolver em acidentes.
A implementação da “Lei Seca” (nº 11.705/2008), em 2008, foi uma tentativa de diminuir os acidentes de trânsito motivados pela direção sob efeito de álcool. Um levantamento do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostra que, entre o período de 2001 e 2010, em uma comparação entre os números de mortes por acidente de trânsito antes e depois da implementação da “Lei Seca”, a ocorrência de óbitos no estado de São Paulo diminuiu em 16%. A lei determina que a ocorrência de concentração de álcool no sangue maior que 0,05 miligramas por litro de sangue é considerada uma infração administrativa, sendo passiva de punição de até 12 meses de suspensão da carteira de motorista. Caso a medição resulte em 0,36 miligramas por litro ou mais, o condutor fica sujeito à punição de seis meses a três anos de reclusão penal.