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O habeas data é indispensável a garantia do direito à informação, sendo de caráter personalíssimo, onde somente o impetrante pode requerer informações ou retificações relacionadas a seu respeito, sendo uma garantia individual constitucional, com previsão legal no art. 5º, LXXII da constituição brasileira de 1988.
O habeas data assegura aos cidadãos o direito de requerer judicialmente o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou privadas de caráter público, para que seja possível, caso implique em descriminação, retifica-los, e até, também, caso conste de dados errôneos que seja feito a devida correção.
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