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Resposta:
Tipos de trabalho escravo
O trabalho forçado e as condições degradantes configuram escravidão. O trabalho escravo, diferentemente das infrações simples contra as leis trabalhistas, pode ser constatado com base na observância de certas características comuns.
Explicação:
Admitir, conhecer e enfrentar práticas como o Trabalho escravo e o Tráfico de pessoas não são tarefas simplórias. Para nós, brasileiros e brasileiras, devido ao nosso passado escravocrata, o reconhecimento da persistência desses fenômenos dá-nos a sensação de um anacronismo: parece que paramos em algum lugar no tempo.
Esses fenômenos ainda são pouco conhecidos e guardam entre si peculiaridades que despertam a descrença: será que existem mesmo? Não se trata de um exagero? Em pleno século XXI, com a popularização da internet, por que uma pessoa ainda pode se encontrar numa situação de escravidão? Perguntas como essas ainda permeiam o senso comum e são construídas em decorrência da falta de conhecimento das matérias em âmbito jurídico e, mais ainda, das suas características enquanto expressão da questão social.
Por mais absurdo que pareça, situações de escravidão ainda existem, mas ocorrem na marginalidade, invisível aos olhos dos cidadãos, das instituições públicas e, muitas vezes, presente nas cadeias produtivas de empresas de diversos setores e atividades.
Dados disponíveis no relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 1 revelam que, de 1995, quando iniciaram as ações de fiscalização voltadas ao enfrentamento do Trabalho escravo no Brasil, até o 2º semestre de 2015, nada menos que 45 mil pessoas foram retiradas de situação de trabalho análogo ao de escravo (conforme tipificado no artigo 149 do Código Penal de 1940) – entre elas, mulheres, crianças, homens, brasileiros e estrangeiros.