O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isso porque, segundo máxima antiga, um fato alegado e não provado é o mesmo que um fato inexistente. A distribuição do ônus probatório tem a função de definir a quem compete provar cada questão. Sobre a distribuição do ônus da prova, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) Um fato constitutivo é aquele que quando ocorrido faz nascer uma relação jurídica, ou seja, cria direitos por ligar o acontecimento a uma intenção, cuja base legal encontra-se no ordenamento. ( ) Fatos impeditivos são todas aquelas circunstâncias que impedem decorrer de um fato o efeito que lhe é normal, ou próprio, e que constitui sua razão de ser. ( ) Fato impeditivo é um fato de natureza positiva, a saber: a presença de uma das circunstâncias que devem concorrer com os fatos constitutivos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: a) V-F-V. b) V-F-F. c) F-F-V. d) V-V-F.
Respostas
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10
Resposta:
V, V e F.
Explicação:
Fatos constitutivos são os que dão origem à relação jurídica, a causa que motivou a pleitear em juízo.
Fatos impeditivos, ou defesas de mérito indiretas, são todos os fatos alegados pelo réu que impedem que o juiz enxergue em favor do direito autoral, uma vez que põe termo ao mesmo.
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