Respostas
Resposta:As organizações internacionais são sujeitos secundários do Direito Internacional Público, isso significa que, segundo Soares (2002), são entidades criadas a partir da vontade de Estados, para defender seus interesses, e só então adquirem personalidade jurídica derivada dos mesmos.
Explicação:
Resposta: Namastê! "A origem das Organizações Internacionais contemporâneas remonta a meados do século XIX com a criação de mecanismos institucionalizados que facilitavam a cooperação técnica entre as potências Européias da época, sobretudo nos períodos imediatamente posteriores às grandes guerras e à Guerra Fria."
As Organizações Internacional se formam, com a junção de grandes empresas e que tem o mesmo propósito que os seus "parceiros". Geralmente para economia e produção de materiais.
Espero ter ajudado...
:)