Respostas
Resposta:
Atribuição
ECA
Art. 98 - "As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I -Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II -Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III -Em razão de sua conduta"
I - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO
É quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais da criança e do adolescente (ECA, art. 4) ou, oferecendo proteção aos direitos infanto-juvenis, o façam de forma incompleta ou irregular.
II - AMEAÇA OU VIOLAÇÃO POR falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis
É quando os pais ou responsável (tutor, guardião, dirigente de abrigo) deixam de assistir, criar e educar suas crianças ou adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam:
por falta: morte ou ausência.
por omissão: ausência de ação, inércia.
por abandono: desamparo, desproteção.
por negligência: desleixo, menosprezo.
por abuso: exorbitância das atribuições do poder pátrio, maus-tratos, violência sexual.
AMEAÇA OU VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA PRÓPRIA CONDUTA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE
Aplicar, após confirmação da ameaça ou violação de direitos e realização de estudo de caso, as medidas de proteção pertinentes.
Tomar providências para que cessem a ameaça ou violação de direitos.
Importante reafirmar: o Conselho Tutelar aplica, mas não executa as medidas de proteção.
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar 7(sete) medidas específicas de proteção.
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade:
Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado.
Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres.
Orientação, apoio e acompanhamento temporários:
Complementar a ação dos pais ou responsável com a ajuda temporária de serviços de assistência social a crianças e adolescentes.
Orientar o dirigente de estabelecimento de ensino fundamental para o cumprimento de sua obrigaço: acompanhar o caso e comunicar ao Conselho Tutelar (ECA, art. 56):
maus-tratos envolvendo seus alunos;
reiteração de faltas injustificadas;
evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
elevados índices de repetência.
Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente:
Requisitar os serviços sociais públicos ou comunitários, diante das limitações ou falta de recursos dos pais para cumprirem seus deveres de assistir, criar e educar seus filhos.
Encaminhar a família, a criança ou o adolescente ao(s) serviço(s) de assistência social que executa (m) o(s) programa(s) que o caso exige.
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial:
Acionar o serviço público de saúde, para garantia de atendimento à criança e ao adolescente, particularmente diante das situações que exigem tratamentos especializados e quando as famílias não estão sendo atendidas ou são atendidas com descaso e menosprezo.
Chamar a atenção dos responsáveis pelos serviços de saúde para o direito de prioridade absoluta das crianças e adolescentes (CF, art. 227 e ECA, art.
Explicação:
As violações previstas pelo ECA e que são atendidas pelo conselho tutelar, são todas as violações previstas pelo ECA.
ECA e Conselho Tutelar
Eca é o estatuto da criança e adolescente, esse ordenamento jurídico tem a função de proteger os direitos das crianças e adolescentes.
Em seu regimento constam essas violações de direitos:
- Abandono
- Negligência
- Conflitos familiares
- Convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas
- Todas as formas de violência (física, sexual e psicológica) configuram violação de direitos infantojuvenis
O Conselho tutelar é um órgão público, que tem o principal objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
Para mais questões sobre estatuto da criança e adolescente: https://brainly.com.br/tarefa/24067498
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