• Matéria: Contabilidade
  • Autor: thaisleit582
  • Perguntado 6 anos atrás

O princípio da capacidade contributiva, que se encontra disposto na primeira parte do parágrafo 1º do art. 145, da CF: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]”. Tal princípio se manifesta nos fatos ou situações que revelam, da parte de quem os realiza ou nelas se encontra, condições objetivas para suportar a carga fiscal. Considerando o enunciado avalie as asserções abaixo e a relação proposta entre elas. I. A capacidade contributiva é um dos mecanismos para que seja alcançada a justiça fiscal. Porque II. Esse princípio exige que os impostos sejam modulados conforme as manifestações objetivas de riquezas dos contribuintes. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. A As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. B As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. C A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. D A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. E As asserções I e II são proposições falsas.

Respostas

respondido por: ulyulysses
5

Resposta:

A

Explicação:

respondido por: lyovalois
1

Resposta:

A - As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Explicação:

Ambas as afirmações estão corretas, pois o princípio da capacidade contributiva sinaliza que os impostos haverão de ter caráter pessoal.

Não é por outro motivo que este princípio sinaliza que os impostos  

haverão de ter caráter pessoal. De fato, a capacidade contributiva deve  

manifestar-se, sempre que possível, na pessoalidade destes tributos,  

hipótese em que o legislador, ao estrutura-los, determinará à Fazenda  

Pública que, por ocasião do lançamento, leve em conta especificidades  

do contribuinte (idade, filhos menores, condições de saúde etc.). Tudo  

para que – tornamos a dizer – venham a efetivamente atender ao  

primado da isonomia. (Carrazza, 2006, p. 106).

Assim, a capacidade contributiva é um dos mecanismos para que seja  

alcançada a justiça fiscal e esse princípio exige que os impostos sejam  

modulados conforme as manifestações objetivas de riquezas dos contribuintes. (Legislação Tributária, Aula 3, pg 5).

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