O princípio da capacidade contributiva, que se encontra disposto na primeira parte do parágrafo 1º do art. 145, da CF: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]”. Tal princípio se manifesta nos fatos ou situações que revelam, da parte de quem os realiza ou nelas se encontra, condições objetivas para suportar a carga fiscal. Considerando o enunciado avalie as asserções abaixo e a relação proposta entre elas. I. A capacidade contributiva é um dos mecanismos para que seja alcançada a justiça fiscal. Porque II. Esse princípio exige que os impostos sejam modulados conforme as manifestações objetivas de riquezas dos contribuintes. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. A As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. B As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. C A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. D A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. E As asserções I e II são proposições falsas.
Respostas
Resposta:
A
Explicação:
Resposta:
A - As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Explicação:
Ambas as afirmações estão corretas, pois o princípio da capacidade contributiva sinaliza que os impostos haverão de ter caráter pessoal.
Não é por outro motivo que este princípio sinaliza que os impostos
haverão de ter caráter pessoal. De fato, a capacidade contributiva deve
manifestar-se, sempre que possível, na pessoalidade destes tributos,
hipótese em que o legislador, ao estrutura-los, determinará à Fazenda
Pública que, por ocasião do lançamento, leve em conta especificidades
do contribuinte (idade, filhos menores, condições de saúde etc.). Tudo
para que – tornamos a dizer – venham a efetivamente atender ao
primado da isonomia. (Carrazza, 2006, p. 106).
Assim, a capacidade contributiva é um dos mecanismos para que seja
alcançada a justiça fiscal e esse princípio exige que os impostos sejam
modulados conforme as manifestações objetivas de riquezas dos contribuintes. (Legislação Tributária, Aula 3, pg 5).