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No campo virtual, depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial configuram cyberbullying. Essa lei coloca como dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate a essa prática.
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Cyherbullying é assédio virtual.
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