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O direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade. Tanto para os brasileiros quanto aos estrangeiros que residem aqui. Consta no artigo 5º.
"Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
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