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Moralidade X Legalidade
A conduta humana regulada pelas leis da liberdade, surge como oposição às leis da necessidade, estes que regulam os fenômenos do universo natural. O primeiro problema que enfrentamos ao comparar esses dois formatos da legislação é a distinção entre duas formas diversas de leis e ações: a legislação moral que é efetivamente a ação moral, e legislação de jurídica expressa como ação jurídica. Por assim dizer, estamos diante de um problema clássico referente à filosofia e o Direito como ciência. Tentaremos mostrar aqui e fazer uma exposição sobre os critérios adotados por Kant.
O primeiro destes critérios diz respeito ao conteúdo, no que diz respeito à forma da obrigação. Assim inicia Kant sua fundamentação[8]: “Nem neste mundo nem fora dele, nada é possível pensar que possa ser considerado como bom sem limitação, a não ser uma só coisa: uma boa vontade”. Nessa afirmação podemos entender boa vontade por aquela vontade que não está determinada por cálculo interessado ou atitude alguma, onde incide somente o respeito ao dever. Podemos considerar então a ação moral que é a realizada não para obedecer à uma certa atitude sensível, mas para obedecer à lei do dever somente. Outra tipificação da ação moral seria aquela que é cumprida não por um fim, mas pela máxima que a determina tão somente. Como terceira faceta da ação moral temos aquela que não é movida por outra inclinação a não ser o respeito à lei. Extraindo os uma singela síntese, diremos que a ação moral não pode ser suficiente para ser coerente com o dever, deve ser também cumprida pelo dever.
Temos a moralidade quando a ação é executada por dever, e no outro extremo a pura e simples legalidade quando a ação é feita em conformidade ao dever. Norberto Bobbio[9] nos traz uma bela nota conclusiva: “(…), a legislação moral é aquela que não admite que uma ação possa ser cumprida segundo inclinação ou interesse; a legislação jurídica, ao contrário, é a que aceita simplesmente à conformidade da ação à lei e não se interessa pelas inclinações ou interesses que a determinam. Finalmente, quando eu atuo de determinada maneira por que este é o meu dever, cumpro uma ação moral; por outro lado, quando atuo determinada maneira para conformar à lei, ao mesmo tempo por que é do meu interesse ou corresponde à minha inclinação, tal ação não é moral, mas somente legal”.
Para uma melhor compreensão das formas da estabelecidas por Kant, este as dividiu em interno e externo – tendo sob a ação, legislação e o dever. É posto como morais as “leis da natureza“ contrapondo-se às jurídicas, estas sendo em conformidade com a lei (ações externas). Se forem princípios que determinam ações são normas éticas; se executadas conforme a lei estará no âmbito da legalidade. O dever também sofre a divisão entre o externo e interno: ao passo que “seja por si mesma motivo que determina a vontade do agente”. Como dever moral temos: “O dever moral é, pois, um querer próprio necessário seu como membro de um mundo inteligível, só sendo pensado por ele como dever à medida que ele se considera, simultaneamente, membro de um mundo sensível”[10]. Uma ação legal é externa pelo fato de a legislação externa a impor, que deseja unicamente uma adesão exterior à suas próprias leis – independentemente da intenção pela qual a ação é cumprida. Nesta mesma linha de raciocínio, a legislação moral deseja uma adesão íntima as suas próprias leis – uma intenção pura, com a convicção da bondade da lei.
“A legislação jurídica não pede ao cidadão que mantenha as promessas por respeito ao dever; pede-lhe manter as promessas, e nada mais, e o ato é aceito como juridicamente perfeito ainda que o motivo pelo qual foi cumprido tenha sido meramente utilitário, como o interesse de não ser, por sua vez, decepcionado, nas próprias expectativas, por uma promessa descumprida, ou pelo medo de sanção, etc.”[11]
Finalizando esse ponto, podemos trazer a diferenciação posta por Kant sobre a liberdade no direito e na moral. A legislação neste momento é trocada pela palavra liberdade, sendo a moralidade como liberdade interna e o direito referindo-se à liberdade externa. “Por “liberdade moral” deve ser entendida, segundo Kant, a faculdade de adequação às leis que a nossa razão dá a nós mesmos; por “liberdade jurídica”, a faculdade de agir segundo no mundo externo, não sendo impedidos pela liberdade igual dos demais seres humanos, livres como eu, interna e externamente”[12]. A liberdade interna refere-se a “uma relação de mim comigo mesmo” enquanto que a liberdade externa é “uma relação minha com os outros”. A forma da ação é considerada como determinante na minha consciência (interno) e abrindo-se para coincidir com os outros (externo).
Espero ter ajudado!!
Sei que posso fazer tudo mas nem tudo me convém sei que posso fazer tudo e não tentem me impedir o que você endendeu por liberdadeo que seria liberdade