o RTT- Regime Tributário de Transição do instituído pela lei 11.941/2009 devido à adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil introduzidas pela lei 11.638/07. A justificativa para a instituição do RTT foi a neutralidade tributária, que pode ser entendida como:
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Os ajustes decorrentes das diferenças entre os métodos e critérios contábeis
estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no
país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de
cálculos
estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no
país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de
cálculos
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Os ajustes decorrentes das diferenças entre os métodos e critérios contábeis estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de cálculos. Correto!
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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