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Sesmaria era um lote de terras distribuído a um beneficiário, em nome do rei de Portugal, com o objetivo de cultivar terras virgens. Originada como medida administrativa nos períodos finais da Idade Média em Portugal, a concessão de sesmarias foi largamente utilizada no período colonial brasileiro. Iniciada com a constituição das capitanias hereditárias em 1534, a concessão de sesmarias foi abolida apenas quando houve o processo de independência, em 1822.
A origem das sesmarias esteve relacionada com as terras comunais existentes no reino português e com a forma de distribuição delas entre os habitantes das comunidades rurais. O termo teria alguns significados: derivado de sesmo, o vocábulo sesmaria poderia significar 1/6 do valor estipulado pelo terreno; ou era decorrente do sesmar, cujo significado era avaliar, estimular, calcular; ou ainda da divisão de um território que era repartido em seis partes, trabalhados seis dias por semana, por seis sesmeiros.
O objetivo de entrega das sesmarias era lavrar terrenos incultos. No caso da colonização portuguesa da América, as sesmarias, além de pretender criar as condições para o cultivo das novas terras conquistadas, buscavam ainda povoar o novo território.
A prática administrativa de doação de sesmarias iniciou-se com a constituição das capitanias hereditárias, em 1534. O primeiro capitão donatário que distribuiu sesmarias foi Martin Afonso de Souza. Com essa prática, as capitanias hereditárias eram também divididas em partes menores, que eram as sesmarias.
A distribuição de sesmarias incluía ainda deveres de cultivo durante certo período, estipulado através das cartas de Sesmarias — os documentos emitidos pelas autoridades que permitiam a doação das terras. No caso dos colonos portugueses na América, estes tinham o prazo de cinco anos para cultivá-las e pagar os tributos devidos à Coroa Portuguesa. Porém, essa obrigação era raramente cumprida.
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