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O ato administrativo praticado pelo agente público conforme a legislação vigente é chamado de ato vinculado.
Normalmente a sua execução se dá conforme uma determinada situação prevista e tipificada em lei, e que necessariamente obriga o agente público a executar tal medida.
Ele se difere do ato discricionário, por exemplo, já que este último ainda garante ao agente um certo grau de liberdade para tomar as suas ações, conforme a situação em que ele se encontra, mas sempre seguindo os princípios explícitos e implícitos da administração pública.
bnubiaribeiro:
muito obrigada
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