Qual o prazo mínimo de estabilidade para o segurado que retorna ao trabalho, após acidente do trabalho
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A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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