Quais os tipos de sanções que podemos ter ao cometer alguma transgressão na sociedade?
mcostafreire:
Alguém ajuda?
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Resposta:
A sanção disciplinar tem basicamente duas funções: uma preventiva e
outra repressiva. Na primeira (preventiva), a sanção prevista — em
constituindo uma ameaça, uma cominação —, faz com que o funcionário
precavido não transgrida nenhuma norma disciplinar. Na segunda
(repressiva), já tendo infringido o regulamento, sofre o servidor faltoso, em
concreto, a reprimenda administrativa.
Explicação:
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