• Matéria: Direito
  • Autor: flavyafabio
  • Perguntado 6 anos atrás

QUANDO A LEI REVOGADORA SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA, ESTAREMOS DIANTE DO FENÔMENO DA: REVOGAÇÃO TÁCITA; DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO; REPRISTINAÇÃO; REVOGAÇÃO EXPRESSA.

Respostas

respondido por: viviaugusto
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Resposta:

Repristinação

Explicação:

Repristinação: instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário.

Revogação expressa: a lei indica o que está a ser revogado.

desconstitucionalização: É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.

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