Coronavírus e o poder de polícia impositivo A pandemia do novo Coronavírus virou o mundo de cabeça para baixo. Repentinamente, a velocidade de contaminação do vírus e seu efeito letal em alguns casos provocaram perplexidade em praticamente todos os países. Foi um fato surpreendente e imprevisível para o qual não estavam preparados. O certo é que foram criadas inúmeras medidas de prevenção e de combate à doença, inclusive o fechamento de fronteiras. As notícias têm sido divulgadas em grande escala. Afinal, fadadas ao isolamento, uma das medidas preventivas recomendadas por médicos e órgãos governamentais, as pessoas se postam diante dos aparelhos de TV durante muito tempo e assimilam a enxurrada de notícias sobre a doença. Em síntese, é uma verdadeira guerra, em muitos aspectos semelhante à Segunda Guerra Mundial, como proclamam vários líderes estatais de todos os continentes. Nesse palco enlouquecido surgiu situação instigante. Um casal chegou do exterior e a esposa foi identificada como portadora da doença, que tem a denominação técnica de COVID-19, sendo obrigada a ficar em quarentena. O marido foi instado a fazer o teste de averiguação, mas se recusou. As autoridades, porém, não aceitaram a recusa e o obrigaram a submeter-se ao teste. O fato, então, fez ressurgir antiga controvérsia na relação Estado-indivíduo: pode o Estado impor ao cidadão uma obrigação de fazer (facere), ainda que contra sua vontade? Não seria essa imposição uma ofensa à liberdade das pessoas assegurada constitucionalmente? A questão diz respeito ao poder de polícia, que, em trabalho de nossa autoria, definimos como a “prerrogativa de direito público que, calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.(1) Esse poder representa uma das formas pelas quais o Estado exerce sua soberania e suas prerrogativas administrativas. Como se trata de interferência do Poder Público na esfera de interesses do indivíduo, o poder de polícia não pode extrapolar os limites da legalidade. E, de outro lado, não pode jamais ser concretizado por ações que afastem o escopo principal da prerrogativa, qual seja, o interesse público. Assim, restrições e condicionamentos devem servir ao interesse público. [...] [...] Diante dos riscos a que se sujeita a humanidade em virtude do novo coronavírus, mais rigorosas serão as medidas decorrentes do poder de polícia na área da saúde pública e maiores serão as restrições a direitos e liberdades individuais. Essas restrições podem consistir em determinações de fazer, não fazer ou suportar, desde que, obviamente, tenham como pano de fundo a proteção ao interesse público. Obs: Para realizar a leitura do texto na íntegra, acesse o link abaixo. GENJURÍDICO. Coronavírus e o poder de polícia impositivo. Disponível em: . Acesso em: 16 jun. 2020. Da atividade proposta A partir do texto base apresentado e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Economia do Setor Público, suponha que você é um Gestor Público Municipal que pode aplicar o poder de polícia na área da saúde pública, visando proteger a população contra a COVID-19. Nessa direção, em posse de tal prerrogativa, apresente ao Município que você administra, por meio da elaboração de um decreto (visualize o modelo disponível no campo "material da disciplina"), as restrições de uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade que você acredita serem necessárias para o combate a disseminação do vírus. O seu decreto deve contemplar as seguintes áreas/setores/atividades: (1) Transporte Coletivo; (2) Hotelaria e Turismo; (3) Comércio Varejista; (4) Prestação de Serviços; (5) Educação; e (6) Lazer e Entretenimento. Orientações para a Resolução da Atividade: * Lembre-se que o poder de polícia não pode extrapolar os limites da legalidade (então não proponha nenhuma medida impossível de ser cumprida). * O Decreto deverá ter no máximo 6 artigos (se atente as áreas/setores/atividades solicitadas no comando da questão). * Cada artigo deve contemplar uma área/setor/atividade. * Os artigos poderão ter: parágrafos, incisos e alíneas, que o explique com mais robustez. * O Decreto deverá ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado no campo "material da disciplina". Importante: - Elaborar os artigos com suas próprias palavras;
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3
Resposta:
Corona vírus
Explicação:
Desculpa mas não sei,pq é recente o corona vírus então não dá pra saber.
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