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Com profissionalismo, habitualidade e de forma organizada, mediante remuneração (lucrativa), para fins de produção e circulação de bens ou serviços. Artigo 966 do CC
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Considera-se atividade empresarial aquela realizada por quem exerce:
Explicação:
Profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Essa é a disposição do art. 966 do Código Civil, ainda que se interprete o conceito de atividade empresarial a partir do de empresário. Segue: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
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