Marco Aurélio, residente e domiciliado no município de Brasília/DF, decidiu ingressar ação indenizatória em desfavor de empresa de televisão por assinatura a qual era cliente, considerando as inúmeras queixas de suas filhas que reclamavam sobre a perda de sinal ou de interrupções infundadas na prestação do serviço, mesmo com o adimplemento do contrato por parte de Marco Aurélio. MARCO AURÉLIO SUGERIU QUE SEU ADVOGADO PROTOCOLASSE A AÇÃO CONSUMERISTA NO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, CIDADE NA QUAL MARCO AURÉLIO MANTINHA BONS RELACIONAMENTOS COM ADVOGADOS E JUÍZES DA COMARCA. Como consultor de Marco Aurélio, analise a situação e oriente seu cliente acerca da possibilidade ou não do atendimento da sua solicitação, especificando onde poderá ser proposta a demanda.
Respostas
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Caso a ação seja proposta no município de Alexânia/GO, haverá conflito de competência, em violação aos limites territoriais previstos em lei. Há ofensa à regra de competência territorial, que é absoluta. Nesse caso, o juiz de Alexânia/GO não poderá apreciar demandas propostas ao alvedrio dos limites territoriais ou jurisdicionais previstos em lei.
No caso de Marco Aurélio, por se tratar de demanda que envolve relação de consumo, ele poderá ingressar a ação no foro de seu domicílio, no foro do domicílio do réu ou no foro eleito no contrato.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Explicação:
Caso a ação seja proposta no município de Alexânia/GO, haverá conflito de competência, em violação aos limites territoriais previstos em lei. Há ofensa à regra de competência territorial, que é absoluta. Nesse caso, o juiz de Alexânia/GO não poderá apreciar demandas propostas ao alvedrio dos limites territoriais ou jurisdicionais previstos em lei.
No caso de Marco Aurélio, por se tratar de demanda que envolve relação de consumo, ele poderá ingressar a ação no foro de seu domicílio, no foro do domicílio do réu ou no foro eleito no contrato.