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Bom dia colega.
O artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê algumas garantias que o contribuinte tem em relação ao poder de tributar da União, aos Estados, ao Distrito Federal e dos Municípios.
Ele implica algumas vedações, tais como a obrigatoriedade de edição de lei para exigir ou cobrar tributo, e a aplicação ao princípio da igualdade na cobrança de tributos, independente de qualquer discriminação, dentre outras.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
O artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê algumas garantias que o contribuinte tem em relação ao poder de tributar da União, aos Estados, ao Distrito Federal e dos Municípios.
Ele implica algumas vedações, tais como a obrigatoriedade de edição de lei para exigir ou cobrar tributo, e a aplicação ao princípio da igualdade na cobrança de tributos, independente de qualquer discriminação, dentre outras.
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