• Matéria: Direito
  • Autor: dirceuramalhovicente
  • Perguntado 6 anos atrás

) Diante da situação apresentada na pergunta anterior, seu empregador lhe questiona também se é possível ajustar com os empregados a não concessão provisória de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, participação nos lucros e outras gratificações durante a pandemia. Fundamente sua resposta com base nas novas possibilidades do ponto de vista legal.

Respostas

respondido por: henriquec1001
5

Sim, é possível a não concessão provisória de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde e etc.

Todavia, deve-se levar em consideração que esse cenário de home office causou muitas mudanças que ainda não são bem definidas, por isso, devemos nós basear na MP 936/20.

Devido ao cenário de pandemia essas concessões em sua grande totalidade foram discutidas por meio de acordos entre funcionários e patrões de forma a usar o bom senso.

Vale salientar também que existe embasamento jurídico para suspensão dessas ações por enquanto que dure o cenário de pandemia e trabalho home office.

Bons estudos!

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