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Corsário, à luz do direito internacional, é o termo aplicado ao dono de um navio armado e comissionado por uma determinada nação, que é empregado na promoção da guerra naval, atacando navios, portos e demais benfeitorias inimigas. Os capitães destes navios recebiam comissões navais ou autorizações, que eram chamadas de "cartas de corso". O corsário se distingue do pirata, que age sem o apoio de um governo, ou então do bucaneiro, que ataca geralmente cidades litorâneas e ilhas, raramente entrando em combate com outras embarcações. Além disso, o pirata responde ao capitão de seu navio, enquanto que o corsário está subordinado a um rei ou governador. A prática de Corso precedeu a criação de marinhas nacionais.
Além da comissão, os corsários agiam sob a sanção oficial, ou seja, estavam amparados pelas leis de seus patrocinadores, e dispunham proteção de sua força naval, além de ter direito a uma parte naquilo em que pilhavam.
Espero ter ajudado <3.
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