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Ocorrendo a pluralidade de objeto na obrigação significa que a obrigação é alternativa, cumulativa ou facultativa. Havendo pluralidade de sujeitos, regra geral a obrigação é divisível, desde que o objeto da prestação possa ser fracionado. Caso contrário a obrigação é indivisível.
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Ocorrendo a pluralidade de objeto na obrigação significa que a obrigação é alternativa, cumulativa ou facultativa. Havendo pluralidade de sujeitos, regra geral a obrigação é divisível, desde que o objeto da prestação possa ser fracionado. Caso contrário a obrigação é indivisível
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