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O Art. 162, que determina as funções militares, diz: "As forças armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem." A definição das Forças Armadas apenas repete o texto de 1891. Porém, as funções são bem mais amplas e marcadas pela ambigüidade. Ao separar lei e ordem, o constituinte deixa claro que a ordem não se molda pela lei, mas pode estar aquém ou além desta, até mesmo da Lei que constitui o próprio Estado.
Explicação:
espero ter ajudado bons estudos^^
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