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A Constituição de 1934 foi notável por instituir liberdades básicas no vocabulário constitucional, bem como por estabelecer a igualdade de todos os cidadãos perante a lei (inc. I, art. 113). Ficaram garantidas a liberdade de expressão, crença, locomoção (direito de ir e vir) e associação (desde que com fins lícitos).
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