1. Com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho, com base na Norma Regulamentadora
NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho,
conclui-se que são obrigadas a manter o SESMT:
a) as empresas do setor privado e os órgãos
públicos da administração direta, quando se tratar
de funcionários estatutários e celetistas
contratados em regime minimo de 32 horas
semanais.
b) as empresas públicas e privadas, os órgãos
públicos da administração, direta e indireta, e dos
poderes Legislativo e Judiciário que possuam
empregados regidos pela CLT.
c) as empresas do setor industrial e as
extrativistas que empreguem profissionais para o
trabalho de elevação de cargas, operação de
máquinas, escavações e transporte de materiais,
desde que cumprindo jornada minima de 40
horas semanais.
d) as empresas industriais e de prestação de
serviços técnicos e tecnológicos, instaladas na
região de operação em que se situe a sua sede,
nas situações em que o número de funcionários
contratados seja superior a 15.
e) os conglomerados, consórcios e associações
que prestem serviços de usinagem, panificação,
extrativismo vegetal e pecuária, implantados em
plantas fabris, canteiros de obra e pastagens,
pelo regime estatutário ou celetista e contrato por
tempo indeterminado​

Respostas

respondido por: emily815
6

B

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho

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