Com base no Art. 43 do Código Tributário Nacional, sabemos que as férias que não foram gozadas não constituem um fato gerador para tributação, ou seja, ele deve ser cobrado apenas nos casos de aumento de capital econômico em decorrência de trabalho. PELISSARI, G.L. VARGAS, E.C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2020. Adaptado. Considerando o exposto sobre o Código Tributário Nacional, avalie as afirmações abaixo: ​ I. Nestes casos o recebimento das férias é indenizatório. II. O órgão responsável pela emissão da Solução de Divergência, foi a Receita Federal. III. As Súmulas 125 e 136 do STJ demonstram o entendimento de não incidência do imposto de renda. IV. A cobrança de IR sobre as férias indenizatórias pagas em rescisão, não é considerada uma infração de direito do empregado. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e IV, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e III, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: gabrielamsbsb
10

Resposta:

I,II E III

Explicação:

A IV É falsa pq é considerada uma infração


monicabru: Está correta
nicealtenhofen02: Concordo, I, II e III corretas
respondido por: nicealtenhofen02
5

Resposta:

Alternativa 04 = I, II e III

Explicação:

IV. A cobrança de IR sobre as férias indenizatórias pagas em rescisão, não é considerada uma infração de direito do empregado. Errado: é considerado infração SIM

A I e a III estão certas de certeza, a II estou na dúvida, mas entra junto porque não tem outra opção.

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