Respostas
Resposta:
Sim, a edição de Leis sem um prévio ou repressivo controle de constitucionalidade pode gerar graves problemas para o ordenamento, principalmente em virtude de se preponderar, ainda, o desrespeito as garantias básicas da pessoa humana.
A segurança jurídica e o direito adquirido ficarão as margens das múltiplas interpretações do descompasso ordenamento, cessando direitos indispensáveis à vida dos seus cidadãos garantidos constitucionalmente.
Explicação:
Para Luís Roberto Barroso (2009), em sua obra o Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, o ordenamento jurídico é um Sistema. E como tal deve existir ordem e unidade. Deve haver uma harmonia entre as partes que constituem o referido sistema.
Assim, segundo ele, a quebra dessa harmonia ter-se-á que entrar em ação mecanismos que restabeleçam a unidade ameaçada. O controle de constitucionalidade exerce esse papel.
Espero ter ajudado.
Para maior aprofundamento sobre o tema recomendo o livro do Ministro (STF) Luís Roberto Barroso ( O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro) que está na sua 7° edição, 2016, atualizado de acordo com o Novo Código de Processo Civil (NCPC) - Lei n° 13.105, de 16-03-2015.