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Essa forma de serviço é regulada pela CLT, Consolidação das Leis de Trabalho, e a carteira de trabalho é assinada, garantindo vários benefícios que muitas vezes não são oferecidos a quem opta por atuar como pessoa jurídica. Vantagens: Pagamento do salário garantido. Férias de 30 dias uma vez por ano.
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