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Resposta:
Conforma à legislação trabalhista, o contrato de trabalho intermitente é aquele “no qual a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de tempos de prestação de serviços e tempos de inatividade, determinados em horas, dias ou meses”.
Explicação:
Não sei se e isso mais eu quero te ajudar
marimandah88:
Muito obrigada!
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