Quando entrou em vigor a primeira constituição dos EUA? Comente os três pontos principais. se alguém tem resposta me fala tenho que entregar amanhã
Respostas
Resposta:
17 de setembro de 1787
Explicação:
Foi discutida e aprovada pela Convenção Constitucional de Filadélfia (no estado da Pensilvânia), entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787.
A Primeira Emenda (Amendment I) da Constituição dos Estados Unidos é uma parte da Declaração dos Direitos dos Estados Unidos. Foi adotada no dia 15 de dezembro de 1791. Impede, textualmente, ao Congresso americano de infringir seis direitos fundamentais. O Congresso passa a ser impedido de:
Estabelecer uma religião oficial ou dar preferência a uma dada religião (a "Establishment Clause" da primeira emenda, que institui a separação entre a Igreja e o Estado)
Proibir o livre exercício da religião;
Limitar a liberdade de expressão;
Limitar a liberdade de imprensa;
Limitar o direito de livre associação pacífica;
Limitar o direito de fazer petições ao governo com o intuito de reparar agravos;
A Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos (Amendment III) foi introduzida em 5 de setembro de 1789, depois de três quartos dos Estados a ratificaram, assim como suas 9 outras alterações em 15 de dezembro de 1791.[1]
A emenda dispõe: "Nenhum soldado poderá, em tempo de paz, ser aquartelado em qualquer casa, sem o consentimento do proprietário, nem em tempo de guerra, mas de forma a ser prescrita pela lei."
Esta emenda faz com que aquartelamento obrigatório seja legalmente permitido apenas em tempo de guerra, e somente de acordo com a lei.
A Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos é parte da Carta dos Direitos dos Estados Unidos e institui garantias contra o abuso da autoridade estatal, tais como o julgamento pelo grande júri, o direito de permanecer calado e evitar assim a autoincriminação, o direito de ser julgado apenas uma vez sobre mesmos fatos (vedação ao bis in idem), ou o direito a justa compensação por bens desapropriados. Além disso, a emenda traz a cláusula de devido processo legal, segundo a qual "ninguém pode ser privado de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal de todos os humanos".