• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: manuellafneves
  • Perguntado 6 anos atrás

Considera-se como um acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

Respostas

respondido por: josyisaak290
2

Explicação:

e legal nem tem que se esforça mto

respondido por: leonardosilvart
0

Resposta:

Só faltou a pergunta... Mas... A afirmação acima está correta!

Explicação:

Dentre outras coisas, o texto acima está no artigo 21 da Lei 8.213/91.

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