Considera-se como um acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
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e legal nem tem que se esforça mto
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Só faltou a pergunta... Mas... A afirmação acima está correta!
Explicação:
Dentre outras coisas, o texto acima está no artigo 21 da Lei 8.213/91.
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