• Matéria: Direito
  • Autor: linecfr
  • Perguntado 9 anos atrás

A" tem três filhos, "B", "C", sendo "D" menor de idade. "A" quer vender uma casa para "B". o art 496 do CC/02 estabelece que, para isso, todos os filhos devem concordar. Apenas o irmão "C" concorda. "A" e "B" propõem ação judicial de suprimento judicial em face de "D". Esse será representado judicialmente por um curador especial, já que o interesse de sua mãe, a princípio, está conflituando com o seu.

Respostas

respondido por: IngridSbS
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segundo o art 496 do CC/02, a venda deve ser concedida por todos os donos do patrimônio, nao podem os ascendentes vender aos descendentes sem a permissão ou concessão dos outros. como D é dono de 1/3 do imóvel em questão, seu representante legal ou curador judicial, pode pedir a anulação da venda do patrimônio, pois estando ele resguardado no art 496.
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