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Na Constituição Imperial de 1824, que inclusive foi a primeira constituição brasileira, em seu artigo 5º. Nesse artigo, era dito que a religião Católica era a oficial do Império mas que outras religiões poderiam ser cultuadas em locais que não se parecessem com uma igreja (ou seja, apenas casas e locais pequenos). Outras religiões já haviam sido trazidas antes, mas apenas em 1824 que haviam começado a tolerar isso, assim as pessoas não precisavam se esconder...
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